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Segurança do Trabalho

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LTCAT

É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que é confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por engenheiro ou médico do trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes, de acordo com a Lei 8.213/91 em seu Artigo 58. Deve ser renovado anualmente. Este Laudo identifica quais são as atividades insalubres da empresa, para comprovar e informar a atividade exercida sob condições especiais nos Formulários do Perfil Profissiográfico Previdenciário, exigida pelo INSS, para fins do requerimento das aposentadorias especiais.

PPRA

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
•    levantamento dos riscos;
•    planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
•    cronogramas;
•    estratégia e metodologia de ação;
•    forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
•    periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

No planejamento e na execução do PPRA deverão ser considerados também o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos Riscos Ambientais presentes, levando-se em conta especialmente os dados consignados no Mapa de Riscos previsto na NR-5.

Consideram-se Riscos Ambientais os Agentes Físicos, Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa – dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo,  a exigência do PPP se encontra no Art. 58, Parágrafo 4º da Lei 8.213/91 e também no Art. 68, Parágrafos 4º, 6º e 8º.

PCMAT

A elaboração, implantação e coordenação do PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil, referente a NR-18, é um programa obrigatório do Ministério do Trabalho, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil.
Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na Legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.
Devem implantar, garantindo:
Dentre os principais benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão:
•     Redução de Acidentes;
•     Aumento de Produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas;
•     Redução de Custos com indenizações;
•     Diminuição de multas do Ministério do Trabalho.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores. em conformidade com a NR-5 da Portaria 3214/78.

CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Quando o estabelecimento não estiver obrigado a constituir a CIPA, a administração da empresa deverá designar um responsável pelas questões relacionadas com a Segurança e a Saúde dos trabalhadores, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim.

PCA

Programa de Conservação Auditiva – PCA, é um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.
O controle é realizado por Exames Audiométrico periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoaudiólogo) regulamentado pela NR 9.

É um programa previsto na NR – 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador. 

ANÁLISE ERGONÔMICA

A análise ergonômica do trabalho é determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item NR17.1.2. Especifica que: “Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características Psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. ”

A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização de trabalho contendo:

•     Estudo com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
•     Avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários;
•     Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho;
•     Treinamento sobre ergonomia;

PPR

Programa de proteção respiratória estabelece todos os requisitos para preservação da saúde e segurança dos usuários de respiradores durante a execução de suas atividades.
Todas as empresas onde os trabalhadores estejam expostos a inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, gases e vapores devem contratar com o objetivo principal de minimizar a contaminação do local de trabalho; Atendimento a Instrução Normativa nº 01/94 do MTE.

CONSULTORIA

A Consultoria em Segurança do Trabalho é contratada principalmente no intuito de auxiliar as empresas na implementação e no cumprimento das normas de segurança expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como na obtenção de resultados positivos em relação à minimização ou neutralização de riscos oriundos dos processos de trabalho.