PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a NR-7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
O PCMSO deve prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, antes mesmo delas gerarem sintomas. Para isso, o PCMSO estabelece as regras para realização dos exames médicos e complementares, cria ações de saúde e emite um relatório anual com esses dados.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:
• Exame admissional;
• Exame periódico;
• Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
• Exame de mudança de função;
• Exame demissional.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
• Exame admissional: é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.
• Exame periódico: O Exame Periódico é realizado em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os funcionários da empresa empregadora, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais eles estão expostos.
O Exame Periódico é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o funcionário está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades laborais.
• Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente): O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
• Exame de mudança de função: Deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
• Exame demissional: O trabalhador demitido deverá fazer o exame médico, obrigatoriamente, até a data da homologação de sua demissão.
EXAMES COMPLEMENTARES
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.
Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.
Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:
• Audiometria
• Espirometria
• Raio x
• Eletrocardiograma
• Eletroencefalograma
• Acuidade Visual
• Exames Laboratoriais
• Avaliação psicológica